Herança Digital - Um tema atual
Para abordar uma expressão - até então - desconhecida por mim, irei usar os métodos mais usados. O velho conhecido dicionário e a enciclopédia virtual. A palavra Herança tem vários significados se usado como fonte o Dicionário Michaelis.
Ela pode ser aplicada nos seguintes sentidos:
- Ação ou resultado de herdar; herdamento.
Aquilo que se herda por disposição testamentária ou por via de sucessão
e que também inclui dívidas e encargos; espólio, herdade, herdamento, sucessão.Conjunto de bens e direitos, ativos e passivos, que uma pessoa deixa ao morrer.
Sendo que o primeiro item seria o uso mais comum textual e o segundo, assim como o terceiro, caracterizam a linguagem mais jurídica, justamente a que mais nos interessa. sendo que o que abordarei mais será, provavelmente, o de número dois. Já a Wikipédia, define esse termo como...
Herança (do latim haerentia) é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio (bens, direitos e obrigações), de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais. É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito - os sucessores (herdeiros e legatários). O inventário é o registro desta transmissão e a petição é a ação que compete ao herdeiro legítimo para reconhecimento de seu direito sucessório, ou, contra a quem esteja pretendendo ter o direito de deter tudo ou parte da herança, ter o reconhecimento na qualidade de herdeiro e restituição dos bens que estavam de posses de terceiros. A transferência e a divisão (ou Partilha) da herança é feita, no Brasil através da Justiça: Inventário, Alvará Judicial ou Arrolamento, ou através de Partilha no Cartório.
Definição de Herança na Wikipédia.
Mas além da definição clássica sobre os herdeiros de determinada pessoa (Cônjuges, cônjuges e pais [No caso, sem descendentes], avós, filhos, herdeiros colaterais {irmãos, sobrinhos, tios, primos - aonde os mais próximos excluem os mais remotos} e o Município), a famosa Herança Digital inclui também amigos, pessoas que o(a) falecido(a) colocar de herdeiro, como se fosse um testamento.
O mundo digital é composto por aproximadamente 4,1 bilhões de usuários (aproximadamente 53,6% da população mundial - segundo um estudo da ONU em 2019) e se a cada ano morrem 56 milhões de pessoas ao redor do globo, a chance dessas pessoas terem redes sociais é muito grande. Abaixo, tem uma tabela que mostra as 10 maiores redes sociais no ano corrente.
26,39% possuem Instagram. É um grande
Todas essas pessoas deixaram sua marca no mundo digital e, de certa forma, imortalizadas. Nem que seja por um único comentário feito numa publicação ou sendo um influenciador, todos deixaram. Mas agora vem a parte mais jurídica da coisa.
O que fazer com as redes sociais de uma pessoa que já não está mais nesse plano? É isso que a Herança Digital vem a discutir. O Facebook, maior rede social de 2020, dá a seus usuários duas opções quando esse momento triste chegar.
A primeira opção que o Facebook dá é transformar a conta num memorial, uma forma que impede que outras pessoas usem a conta do falecido {o que é mais seguro} e apenas o herdeiro será responsável para mexer nela.
O herdeiro da conta do Facebook poderá:
- Fixar publicação no perfil da pessoa
- Alterar a foto do perfil
- Responder solicitações de amizade
- Fazer login na conta do falecido
- Ler as mensagens
A segunda opção que o Facebook dá é que a conta seja automaticamente deletada, assim que souberem que a pessoa não está mais viva.
Exemplo de uma conta de Facebook transformada em Memorial.
Assim como o Facebook, o Instagram também dá essa possibilidade de transformar a conta em um memorial. Qualquer pessoa pode solicitar essa mudança mas apenas parentes mais próximos podem pedir para que ela seja excluída, uma conta do Instagram transformada em memorial não há nenhuma diferença. As curtidas, comentários, seguidores, marcações continuaram as mesmas, nada pode ser alterado.
Os dois pedem uma prova que a pessoa está morta (certidão de óbito) e que a pessoa em questão é sua conhecida, como um familiar ou um amigo próximo.
Catarina Silvia Ruybal da Silva
ESA Mogi das Cruzes - 2020
ESA Mogi das Cruzes - 2020


Comentários
Postar um comentário